Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075414
Nº Convencional: JSTJ00011532
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: DIVORCIO
CASA DA MORADA DE FAMILIA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198804190754141
Data do Acordão: 04/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Ainda que declarado exclusivo culpado do divorcio, ao conjuge-marido e de atribuir o direito ao arrendamento da casa que fora morada do casal, uma vez provado que: a casa dos pais da conjuge-mulher, com quem esta e o filho coabitam, e bem situada e proxima do externato que o menor frequenta; que aquele tem vencimento mensal inferior ao desta, tendo ele alimentação e ela transportes gratuitos; que aquele tem grande dificuldade em obter casa em que possa acolher-se, sendo esta filha unica e estando ja instalada.