Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011532 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | DIVORCIO CASA DA MORADA DE FAMILIA DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804190754141 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ainda que declarado exclusivo culpado do divorcio, ao conjuge-marido e de atribuir o direito ao arrendamento da casa que fora morada do casal, uma vez provado que: a casa dos pais da conjuge-mulher, com quem esta e o filho coabitam, e bem situada e proxima do externato que o menor frequenta; que aquele tem vencimento mensal inferior ao desta, tendo ele alimentação e ela transportes gratuitos; que aquele tem grande dificuldade em obter casa em que possa acolher-se, sendo esta filha unica e estando ja instalada. | ||