Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086265
Nº Convencional: JSTJ00026352
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
REMIÇÃO
PRAZO
HASTA PÚBLICA
ARREMATAÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199411300862651
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8718/94
Data: 04/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de venda por arrematação em hasta pública, em processo executivo, o direito de remição tem de ser exercido logo após o termo da praça, antes de assinado o respectivo auto.
II - É admissível a invocação de justo impedimento para exercício desse direito em momento posterior, não bastando, porém, a mera alegação de se haver tomado conhecimento da venda em data posterior à da arrematação.