Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026352 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO REMIÇÃO PRAZO HASTA PÚBLICA ARREMATAÇÃO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411300862651 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8718/94 | ||
| Data: | 04/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de venda por arrematação em hasta pública, em processo executivo, o direito de remição tem de ser exercido logo após o termo da praça, antes de assinado o respectivo auto. II - É admissível a invocação de justo impedimento para exercício desse direito em momento posterior, não bastando, porém, a mera alegação de se haver tomado conhecimento da venda em data posterior à da arrematação. | ||