Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
08B396
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
PROVEITO COMUM DO CASAL
REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ2008041003962
Data do Acordão: 04/10/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Sumário :
I - Só a absoluta falta de motivação, que não a insuficiência ou mediocridade da fundamentação, de facto e (ou) de direito, corporiza a nulidade de acórdão a que se reporta a al. b) do nº1 do artº 668º do CPC.
II - A competência em razão da matéria impõe-se determinar pelo conteúdo da lide, aferir face à relação jurídica que se discute na acção, tal como o demandante a configura, seja quanto aos elementos objectivos (causa de pedir e pedido ), seja quanto aos elementos subjectivos (partes).
III - O proveito comum do casal inerente às dívidas a que se reporta a al. c) do nº1 do artº1691º do CC pode verificar-se mesmo no regime de separação de bens.
Decisão Texto Integral: