Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL PROVEITO COMUM DO CASAL REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS | ||
Nº do Documento: | SJ2008041003962 | ||
Data do Acordão: | 04/10/2008 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO | ||
Decisão: | PROVIDO | ||
Sumário : | I - Só a absoluta falta de motivação, que não a insuficiência ou mediocridade da fundamentação, de facto e (ou) de direito, corporiza a nulidade de acórdão a que se reporta a al. b) do nº1 do artº 668º do CPC. II - A competência em razão da matéria impõe-se determinar pelo conteúdo da lide, aferir face à relação jurídica que se discute na acção, tal como o demandante a configura, seja quanto aos elementos objectivos (causa de pedir e pedido ), seja quanto aos elementos subjectivos (partes). III - O proveito comum do casal inerente às dívidas a que se reporta a al. c) do nº1 do artº1691º do CC pode verificar-se mesmo no regime de separação de bens. | ||
Decisão Texto Integral: |