Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL PROVEITO COMUM DO CASAL REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ2008041003962 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2008 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário : | I - Só a absoluta falta de motivação, que não a insuficiência ou mediocridade da fundamentação, de facto e (ou) de direito, corporiza a nulidade de acórdão a que se reporta a al. b) do nº1 do artº 668º do CPC. II - A competência em razão da matéria impõe-se determinar pelo conteúdo da lide, aferir face à relação jurídica que se discute na acção, tal como o demandante a configura, seja quanto aos elementos objectivos (causa de pedir e pedido ), seja quanto aos elementos subjectivos (partes). III - O proveito comum do casal inerente às dívidas a que se reporta a al. c) do nº1 do artº1691º do CC pode verificar-se mesmo no regime de separação de bens. | ||
| Decisão Texto Integral: |