Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00036595 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TOXICODEPENDENTE PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199912210003863 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 63/98 | ||
| Data: | 12/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 373 N1. DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1. CP95 ARTIGO 88. | ||
| Sumário : | I - A não observância do prazo estabelecido no n.º 1, do artigo 373º, do Código de Processo Penal, não tem como consequência a nulidade da decisão que venha a ser proferida para além de tal prazo. II - Provando-se a toxidependência do agente mas não se provando a intenção de consumo da totalidade da droga pelo detentor, o acto preenche o tipo legal de tráfico, conclusão que não viola o princípio da presunção da inocência do arguido, nem, no plano da prova, o do "in dubio pro reo". É de ter por irrelevante, para a perfectibilidade do tipo fundamental de tráfico, que o agente busque ou não lucro ou outras vantagens, como o é saber-se a quem foi a droga vendida, por quantas vezes, as quantidades exactas ou o preço. III - Em princípio, a toxidependência não tem efeito desculpabilizante, nem deve funcionar como circunstância atenuante e, em geral, é indiciadora de falta de preparação para manter uma conduta lícita quando não é mesmo reveladora de especial perigosidade justificativa de aplicação de pena relativamente indeterminada (artigo 88º, do Código Penal). | ||
| Decisão Texto Integral: |