Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P386
Nº Convencional: JSTJ00036595
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TOXICODEPENDENTE
PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nº do Documento: SJ199912210003863
Data do Acordão: 12/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 63/98
Data: 12/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 373 N1.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1.
CP95 ARTIGO 88.
Sumário : I - A não observância do prazo estabelecido no n.º 1, do artigo 373º, do Código de Processo Penal, não tem como consequência a nulidade da decisão que venha a ser proferida para além de tal prazo.
II - Provando-se a toxidependência do agente mas não se provando a intenção de consumo da totalidade da droga pelo detentor, o acto preenche o tipo legal de tráfico, conclusão que não viola o princípio da presunção da inocência do arguido, nem, no plano da prova, o do "in dubio pro reo".
É de ter por irrelevante, para a perfectibilidade do tipo fundamental de tráfico, que o agente busque ou não lucro ou outras vantagens, como o é saber-se a quem foi a droga vendida, por quantas vezes, as quantidades exactas ou o preço.
III - Em princípio, a toxidependência não tem efeito desculpabilizante, nem deve funcionar como circunstância atenuante e, em geral, é indiciadora de falta de preparação para manter uma conduta lícita quando não é mesmo reveladora de especial perigosidade justificativa de aplicação de pena relativamente indeterminada (artigo 88º, do Código Penal).
Decisão Texto Integral: