Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038035 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | ROUBO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA TOXICODEPENDENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199502230475173 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode concluir-se que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para satisfazer as necessidades de prevenção e, sobretudo, de reprovação do crime - pelo que não deve ser suspensa a sua execução -, quando foi grave e causador de alarme social o comportamento do arguido, toxicodependente, autor de crime de roubo, que agiu livre e conscientemente. | ||