Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047517
Nº Convencional: JSTJ00038035
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ROUBO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
TOXICODEPENDENTE
Nº do Documento: SJ199502230475173
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode concluir-se que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para satisfazer as necessidades de prevenção e, sobretudo, de reprovação do crime - pelo que não deve ser suspensa a sua execução -, quando foi grave e causador de alarme social o comportamento do arguido, toxicodependente, autor de crime de roubo, que agiu livre e conscientemente.