Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028713 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199512050876431 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 232/92 | ||
| Data: | 03/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A exclusividade do relacionamento sexual é um facto que, embora integrado na causa de pedir, não a constitui, já que tal causa é o facto jurídico da procriação, sendo a prova de exclusividade desse relacionamento um sucedâneo indutivo da paternidade biológica. II - A procedência da acção de investigação oficiosa não está necessariamente dependente da prova de exclusividade do relacionamento sexual, pois que a "exceptio plurium" não é elemento decisivo para o afastamento da paternidade imputada a alguém, já que na base desta está a cópula fecundante como facto essencial da procriação. III - Resultando provado que o investigando nasceu em consequência de cópula havida entre sua mãe e o investigado, fundamentando-se isso não só no depoimento das testemunhas ouvidas, mas ainda e também no exame hematológico, onde se aponta uma probabilidade de "99,93%", estão verificadas as premissas conducentes à conclusão de ser de atribuir ao réu a paternidade que lhe é imputada quanto ao investigando. | ||