Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087643
Nº Convencional: JSTJ00028713
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199512050876431
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 232/92
Data: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A exclusividade do relacionamento sexual é um facto que, embora integrado na causa de pedir, não a constitui, já que tal causa é o facto jurídico da procriação, sendo a prova de exclusividade desse relacionamento um sucedâneo indutivo da paternidade biológica.
II - A procedência da acção de investigação oficiosa não está necessariamente dependente da prova de exclusividade do relacionamento sexual, pois que a "exceptio plurium" não é elemento decisivo para o afastamento da paternidade imputada a alguém, já que na base desta está a cópula fecundante como facto essencial da procriação.
III - Resultando provado que o investigando nasceu em consequência de cópula havida entre sua mãe e o investigado, fundamentando-se isso não só no depoimento das testemunhas ouvidas, mas ainda e também no exame hematológico, onde se aponta uma probabilidade de "99,93%", estão verificadas as premissas conducentes à conclusão de ser de atribuir ao réu a paternidade que lhe é imputada quanto ao investigando.