Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081715ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00016421
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: ASSINATURA
LETRA
REQUISITOS
FORMA
Nº do Documento: SJ199207090817152
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4493
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As assinaturas inseridas numa letra, desacompanhadas de qualquer referência à entidade sacada e da palavra "aceite" ou outra equivalente, não podem ser havidas como tal, sendo nulas como aceite, dado o disposto no artigo 25 da Lei Uniforme e, tendo o disposto no artigo 220 do Código Civil, dada a falta de forma exigida por lei.