Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009789 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO AUDIENCIA DO JULGAMENTO ERRO DE ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811230397853 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, no decurso de uma audiencia de julgamento com intervenção do tribunal colectivo, um dos juizes mudasse sem justificação, violar-se-ia o principio da plenitude de assistencia dos julgadores, com implicações nas regras de competencia e na consequente nulidade. II - Se as actas acusarem uma coisa dessas, mas apenas por lapso do escrivão a unica operação a fazer sera a de correcção. | ||