Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034580 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE CONTRATO CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR ÓNUS DA PROVA DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150007322 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 459/97 | ||
| Data: | 01/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV CMR ART17 N1 N2 ART18 N5 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe dolo não só quando o enganante (deceptor) emprega qualquer sugestão, artifício ou embuste com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração (deceptus) como quando exista dissimulação, pelo destinatário ou terceiro, do erro do declarante. II - O dolo só invalida o negócio jurídico se viciar a vontade do declarante e na medida em que o erro incida sobre circunstâncias passadas ou presentes existentes no momento da celebração do negócio ou antes dele. III - Não é de afastar a existência de dolo só pela razão de se tratar dos preliminares do contrato. IV - No transporte internacional de mercadorias, o ónus da prova de que a perda, avaria ou demora na entrega da mercadoria teve por causa um dos factos previstos no artigo 17 parágrafo 2 da Convenção CMR compete, salvo no caso das presunções incisas no artigo 18, ao transportador. V - O instituto da caducidade prende-se com o pré- -estabelecimento do tempo ou dies a quo a partir do qual o direito pode ser exercido; a prescrição tem como escopo afastar ou extinguir um direito não oportunamente exercitado por inércia ou desinteresse do respectivo titular. | ||