Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P476
Nº Convencional: JSTJ00041522
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: BURLA
OFENDIDO
Nº do Documento: SJ200106270004763
Data do Acordão: 06/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 94/00
Data: 10/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 217.
Sumário : No crime de burla, ofendido é, apenas, o titular do interesse patrimonial concreto, do património (numa concepção económico-jurídica) atingido pela prática de actos determinada por erro ou engano sobre factos astuciosamente provocados, pelo agente, com intenção de obter, para si ou terceiro, enriquecimento ilegítimo.
Decisão Texto Integral: