Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00041522 | ||
Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
Descritores: | BURLA OFENDIDO | ||
Nº do Documento: | SJ200106270004763 | ||
Data do Acordão: | 06/27/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 94/00 | ||
Data: | 10/20/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 217. | ||
Sumário : | No crime de burla, ofendido é, apenas, o titular do interesse patrimonial concreto, do património (numa concepção económico-jurídica) atingido pela prática de actos determinada por erro ou engano sobre factos astuciosamente provocados, pelo agente, com intenção de obter, para si ou terceiro, enriquecimento ilegítimo. | ||
Decisão Texto Integral: |