Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011701 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS FALTA DE REGISTO INTERPRETAÇÃO DA LEI LIVRANÇA AVAL RESPONSABILIDADE ACÇÃO CAMBIARIA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198706170741972 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG67. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O paragrafo 4 do artigo 61 da Lei de 11 de Abril de 1901 não foi revogado pelo artigo 9 do Decreto-Lei n. 42644. II - Se uma sociedade por quotas não esta registada, são pessoalmente responsaveis todos quantos contrairem obrigações em nome da sociedade. III - A causa de pedir em acção cambiaria que emerge de livrança e a aposição do aval nessa livrança. IV - O socio que não apos a sua assinatura na livrança, não assumiu, em nome da sociedade, a responsabilidade da obrigação, embora ele tenha assistido a assembleia geral em que foi deliberado que a sociedade prestasse o seu aval. | ||