Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074197
Nº Convencional: JSTJ00011701
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
FALTA DE REGISTO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
LIVRANÇA
AVAL
RESPONSABILIDADE
ACÇÃO CAMBIARIA
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ198706170741972
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG67.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O paragrafo 4 do artigo 61 da Lei de 11 de Abril de 1901 não foi revogado pelo artigo 9 do Decreto-Lei n. 42644.
II - Se uma sociedade por quotas não esta registada, são pessoalmente responsaveis todos quantos contrairem obrigações em nome da sociedade.
III - A causa de pedir em acção cambiaria que emerge de livrança e a aposição do aval nessa livrança.
IV - O socio que não apos a sua assinatura na livrança, não assumiu, em nome da sociedade, a responsabilidade da obrigação, embora ele tenha assistido a assembleia geral em que foi deliberado que a sociedade prestasse o seu aval.