Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001177
Nº Convencional: JSTJ00025127
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
RECURSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ198510310011774
Data do Acordão: 10/31/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo a Relação decidido que, para o conhecimento de determinada acção, é competente, não o tribunal do trabalho, mas sim o foro administrativo, do respectivo acórdão cabe recurso para o Tribunal de Conflitos e não para o Supremo Tribunal de Justiça.