Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070738
Nº Convencional: JSTJ00019895
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
ILUMINAÇÃO
Nº do Documento: SJ198310200707382
Data do Acordão: 10/20/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria de direito, decidir à face dos factos dados como provados, se terá ou não havido velocidade excessiva, relativamente ás circunstâncias do momento, por parte do condutor do veículo causador de um acidente de viação.
II - Uma vez que o feixe luminoso das luzes de cruzamento (médios) apenas ilumina eficazmente o solo na distância de trinta metros e que, normalmente, mesmo a 60 kms/hora, a travagem de um veículo automóvel só conseguem completar-se em mais de 40 metros, até esta velocidade, em geral, será execessiva quando o veículo circule de noite, por estrada não iluminada, e o seu condutor tenha de recorrer a tais luzes por virtude de cruzamento.
III - Tanto o n. 5 do artigo 14 como o artigo 20 do Código da Estrada referem-se, não à passagem, mas ao estacionamento, que é uma paragem demorada.