Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036465 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ20002160011403 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 73/98 | ||
| Data: | 09/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 77 ARTIGO 78 ARTIGO 127. | ||
| Sumário : | Havendo que proceder ao cúmulo jurídico de diversas penas, das quais, só algumas foram, entrentanto, objecto de perdões, deve operar-se o "cúmulo" ou "cúmulos intercalares" das penas que beneficiam desses perdões e,aplicando estes a cada uma dessas penas "únicas", calcular-se o total de pena perdoada. Depois, procede-se, então, ao cúmulo de todas as penas parcelares (perdoadas e não perdoadas) e, da pena conjunta apurada, declara-se perdoado o total, anteriormente calculado pela forma descrita. | ||
| Decisão Texto Integral: |