Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016631 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DESPACHO CAUÇÃO VALOR EFEITO DEVOLUTIVO ARGUIÇÃO DE NULIDADES RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312070711301 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No recurso interposto da decisão final não pode ser impugnado, quando dele se não tenha recorrido, o despacho que haja fixado o valor da caução e por tal para efeitos do disposto no artigo 692, n. 2, alínea 1), do Código de Processo Civil. O artigo 694 desse diploma visa, não aquele despacho, mas o que se pronuncie sobre o pedido de atribuição do efeito meramente devolutivo ao recurso de apelação. | ||