Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071130
Nº Convencional: JSTJ00016631
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: IMPUGNAÇÃO
DESPACHO
CAUÇÃO
VALOR
EFEITO DEVOLUTIVO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198312070711301
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : No recurso interposto da decisão final não pode ser impugnado, quando dele se não tenha recorrido, o despacho que haja fixado o valor da caução e por tal para efeitos do disposto no artigo 692, n. 2, alínea 1), do Código de Processo Civil. O artigo 694 desse diploma visa, não aquele despacho, mas o que se pronuncie sobre o pedido de atribuição do efeito meramente devolutivo ao recurso de apelação.