Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082325
Nº Convencional: JSTJ00017014
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: SJ199211030823251
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT G TELES DIR OBG 6ED PAG440. P MONTEIRO CLAUS PENAL E INDEMN PAG275.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Embora lícita a resolução do contrato da exploração da pedreira pela Ré, esta não cumpriu a sua cláusula 7 - recuperação paisagística extinto o contrato - para o qual estava prevista, na cláusula 8, uma cláusula penal, com vista a fixar os prejuízos dessa não recuperação e não a ressarcir os prejuízos derivados do incumprimento do contrato principal.