Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017014 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199211030823251 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT G TELES DIR OBG 6ED PAG440. P MONTEIRO CLAUS PENAL E INDEMN PAG275. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Embora lícita a resolução do contrato da exploração da pedreira pela Ré, esta não cumpriu a sua cláusula 7 - recuperação paisagística extinto o contrato - para o qual estava prevista, na cláusula 8, uma cláusula penal, com vista a fixar os prejuízos dessa não recuperação e não a ressarcir os prejuízos derivados do incumprimento do contrato principal. | ||