Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028719 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512050873041 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 78/94 | ||
| Data: | 01/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO FURTADO IN DELIBERAÇÕES DA SOCIEDADE NO CSC PÁG46. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há razão para anular a deliberação tomada em assembleia geral com fundamento em qualquer falta de esclarecimento que lhe fosse devido. II - No nosso direito é anulável por abuso de direito dos votos com base nos quais foi tomada a deliberação apropriada para a satisfação do propósito de um dos sócios, de conseguir através do exercício do direito de voto, vantagens para si ou para terceiros, em prejuízo da sociedade ou de outros sócios. | ||