Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087304
Nº Convencional: JSTJ00028719
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199512050873041
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 78/94
Data: 01/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PINTO FURTADO IN DELIBERAÇÕES DA SOCIEDADE NO CSC PÁG46.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há razão para anular a deliberação tomada em assembleia geral com fundamento em qualquer falta de esclarecimento que lhe fosse devido.
II - No nosso direito é anulável por abuso de direito dos votos com base nos quais foi tomada a deliberação apropriada para a satisfação do propósito de um dos sócios, de conseguir através do exercício do direito de voto, vantagens para si ou para terceiros, em prejuízo da sociedade ou de outros sócios.