Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B018
Nº Convencional: JSTJ00029919
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: PROPRIEDADE INTELECTUAL
CONCORRÊNCIA DESLEAL
RADIOTELEVISÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199603280000182
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 416
Data: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR AUTOR. DIR ECON - DIR CONC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é possível, no Supremo, tomar conhecimento de nulidades eventualmente contidas na sentença da
1. Instância e que a Relação desatendeu, se, no recurso interposto do respectivo acórdão, elas não foram expostas no texto da alegação de recurso.
II - A palavra "Telejornal" consiste em um neologismo resultante da evolução linguística e da necessidade de traduzir a nova realidade correspondente ao serviço informativo diário pela televisão e pode ser utilizado por qualquer pessoa.
Embora utilizada em primeira mão em Portugal pela RTP, por ter sido esta a única estação televisiva existente no País durante muitos anos, tal palavra não pode, por isso, qualificar-se de "criação" intelectual sua, merecedora de protecção legal.
III - Deste modo, a utilização de tal palavra por parte da TVI, para designar o seu serviço informativo diário, é lícita e não merece censura, designadamente a título de concorrência desleal.