Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029919 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INTELECTUAL CONCORRÊNCIA DESLEAL RADIOTELEVISÃO NULIDADE DE SENTENÇA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199603280000182 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 416 | ||
| Data: | 07/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. DIR ECON - DIR CONC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é possível, no Supremo, tomar conhecimento de nulidades eventualmente contidas na sentença da 1. Instância e que a Relação desatendeu, se, no recurso interposto do respectivo acórdão, elas não foram expostas no texto da alegação de recurso. II - A palavra "Telejornal" consiste em um neologismo resultante da evolução linguística e da necessidade de traduzir a nova realidade correspondente ao serviço informativo diário pela televisão e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Embora utilizada em primeira mão em Portugal pela RTP, por ter sido esta a única estação televisiva existente no País durante muitos anos, tal palavra não pode, por isso, qualificar-se de "criação" intelectual sua, merecedora de protecção legal. III - Deste modo, a utilização de tal palavra por parte da TVI, para designar o seu serviço informativo diário, é lícita e não merece censura, designadamente a título de concorrência desleal. | ||