Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022532 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CULPA DO LESADO CULPA DO SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007040685552 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Salvo o caso excepcional de ter havido ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, o Supremo não pode alterar a decisão da 2. Instância em matéria de facto. II - Não pode ser imputada, ao condutor de automóvel ligeiro, a culpa no atropelamento de peão, ainda que sobre faixa destinada ao atravessamento de peões, quando, após indicação do polícia sinaleiro a mandar avançar o automóvel, o peão, de idade avançada, surgiu subitamente a atravessar a passagem de peões, provindo de outros automóveis estacionados à direita do condutor do automóvel ligeiro. | ||