Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026668 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO HOMICÍDIO QUALIFICADO MOTIVO FÚTIL EMBRIAGUEZ ATENUAÇÃO DA PENA ARREPENDIMENTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198606110384493 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem, embriagado, reage a um puxão de gola do seu casaco, com um tiro que mata o seu agressor, comete homicídio previsto e punido pelo artigo 131 do Código Penal. II - O facto de se encontrar embriagado afasta a qualificação por motivo fútil, daquele homicídio, dado que aquela circunstância não é elemento do tipo de crime , mas a embriaguez reflecte-se sobre a culpa do agente. III - O arrependimento só tem especial valor, quando acompanhado de actos demonstrativos, nomeadamente a reparação, até onde for possível, dos danos causados. | ||