Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038449
Nº Convencional: JSTJ00026668
Relator: VILLA NOVA
Descritores: HOMICÍDIO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
MOTIVO FÚTIL
EMBRIAGUEZ
ATENUAÇÃO DA PENA
ARREPENDIMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198606110384493
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem, embriagado, reage a um puxão de gola do seu casaco, com um tiro que mata o seu agressor, comete homicídio previsto e punido pelo artigo 131 do Código Penal.
II - O facto de se encontrar embriagado afasta a qualificação por motivo fútil, daquele homicídio, dado que aquela circunstância não é elemento do tipo de crime , mas a embriaguez reflecte-se sobre a culpa do agente.
III - O arrependimento só tem especial valor, quando acompanhado de actos demonstrativos, nomeadamente a reparação, até onde for possível, dos danos causados.