Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023898 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL UNIVERSALIDADE RELAÇÃO DE TRABALHO POSSE JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | SJ197705240666171 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A natureza de universalidade do direito de estabelecimento comercial ou industrial impõe que se considere este como a organização fabril ou comercial com a sua individualização económica específica, constituindo certos bens ou serviços, como as relações laborais, uma unidade real. II - A posse judicial avulsa é um meio que se destina exclusivamente a alcançar a posse na sua materialidade. | ||