Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066617
Nº Convencional: JSTJ00023898
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
UNIVERSALIDADE
RELAÇÃO DE TRABALHO
POSSE JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: SJ197705240666171
Data do Acordão: 05/24/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A natureza de universalidade do direito de estabelecimento comercial ou industrial impõe que se considere este como a organização fabril ou comercial com a sua individualização económica específica, constituindo certos bens ou serviços, como as relações laborais, uma unidade real.
II - A posse judicial avulsa é um meio que se destina exclusivamente a alcançar a posse na sua materialidade.