Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077981
Nº Convencional: JSTJ00000086
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199001170779811
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil).