Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012133 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RÉU PRESO CONTAGEM DOS PRAZOS FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199110160420753 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11/91 | ||
| Data: | 03/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o artigo 411 do Código de Processo Penal, o prazo de interposição do recurso é de 10 dias, correndo em férias os prazos relativos a processos com arguidos detidos ou presos. II - A lei não faz qualquer distinção entre acto a praticar pelo arguido ou por qualquer outro sujeito processual, sendo unitária a tramitação dos recursos. III - É extemporâneo o recurso, interposto pelo assistente em 8 de Abril de 1991, de Acórdão notificado em 15 de Março, visto que, tratando-se de processo com arguido preso, o prazo terminava em 1 de Abril. | ||