Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042075
Nº Convencional: JSTJ00012133
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RÉU PRESO
CONTAGEM DOS PRAZOS
FÉRIAS
Nº do Documento: SJ199110160420753
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 11/91
Data: 03/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 411 do Código de Processo Penal, o prazo de interposição do recurso é de 10 dias, correndo em férias os prazos relativos a processos com arguidos detidos ou presos.
II - A lei não faz qualquer distinção entre acto a praticar pelo arguido ou por qualquer outro sujeito processual, sendo unitária a tramitação dos recursos.
III - É extemporâneo o recurso, interposto pelo assistente em
8 de Abril de 1991, de Acórdão notificado em 15 de Março, visto que, tratando-se de processo com arguido preso, o prazo terminava em 1 de Abril.