Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069449
Nº Convencional: JSTJ00021449
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA DO SINISTRADO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ198110130694491
Data do Acordão: 10/13/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo as Instâncias dado como provado que, em determinado acidente de viação, só o sinistrado contribuiu causalmente para ele, concluindo assim que os réus não podiam ser responsabilizados pelas suas consequências, tem de entender-se que os fundamentos do acórdão da Relação, que confirmou a sentença da 1. Instância, não estão em oposição com o decidido, não se verificando pois a nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Penal.
II - O Supremo não tem poder de censura sobre o que, a tal respeito e na apreciação e fixação dos factos, foi decidido pelas Instâncias.
III - A exclusividade da imputação do acidente ao sinistrado, afasta a responsabilização dos réus, quer a título de culpa, quer a título objectivo.