Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021449 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CULPA DO SINISTRADO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198110130694491 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as Instâncias dado como provado que, em determinado acidente de viação, só o sinistrado contribuiu causalmente para ele, concluindo assim que os réus não podiam ser responsabilizados pelas suas consequências, tem de entender-se que os fundamentos do acórdão da Relação, que confirmou a sentença da 1. Instância, não estão em oposição com o decidido, não se verificando pois a nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Penal. II - O Supremo não tem poder de censura sobre o que, a tal respeito e na apreciação e fixação dos factos, foi decidido pelas Instâncias. III - A exclusividade da imputação do acidente ao sinistrado, afasta a responsabilização dos réus, quer a título de culpa, quer a título objectivo. | ||