Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A262
Nº Convencional: JSTJ00034836
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
INDEMNIZAÇÃO
CLIENTELA
Nº do Documento: SJ199710210002621
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/07/03 ARTIGO 14 N2 ARTIGO 28 N1 C ARTIGO 29 N2 ARTIGO 33 ARTIGO 34 ARTIGO 37.
DL 118/93 DE 1993/04/13 ARTIGO 2.
CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 13 N1 ARTIGO 342.
CPC67 ARTIGO 690 N1 ARTIGO 884 N4.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/06/22 IN CJSTJ ANOI TOMOII PAG164.
Sumário : I - As alterações ao regime jurídico do contrato de agência, consta do DL 118/93, de 13 de Abril, não se aplicam, em princípio, aos factos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 1994.
2 - Na indemnização por falta de pré-aviso, só pode atender-se aos negócios efectivamente celebrados em execução do contrato de agência.
3 - Na fixação de indemnização de clientela, por denúncia ocorrida antes de 1 de Janeiro de 1994, pode atender-se ao limite máximo previsto no artigo 34 do DL 178/86, na redacção que lhe foi dada em 1993.
Decisão Texto Integral: