Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034836 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA INDEMNIZAÇÃO CLIENTELA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710210002621 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86 DE 1986/07/03 ARTIGO 14 N2 ARTIGO 28 N1 C ARTIGO 29 N2 ARTIGO 33 ARTIGO 34 ARTIGO 37. DL 118/93 DE 1993/04/13 ARTIGO 2. CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 13 N1 ARTIGO 342. CPC67 ARTIGO 690 N1 ARTIGO 884 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1993/06/22 IN CJSTJ ANOI TOMOII PAG164. | ||
| Sumário : | I - As alterações ao regime jurídico do contrato de agência, consta do DL 118/93, de 13 de Abril, não se aplicam, em princípio, aos factos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 1994. 2 - Na indemnização por falta de pré-aviso, só pode atender-se aos negócios efectivamente celebrados em execução do contrato de agência. 3 - Na fixação de indemnização de clientela, por denúncia ocorrida antes de 1 de Janeiro de 1994, pode atender-se ao limite máximo previsto no artigo 34 do DL 178/86, na redacção que lhe foi dada em 1993. | ||
| Decisão Texto Integral: |