Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075188
Nº Convencional: JSTJ00012228
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198711190751881
Data do Acordão: 11/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sempre que dois veiculos se cruzam, deverão colocar-se o mais possivel dentro da mão, desviando-se o que lhes for possivel para a direita do eixo da via.
II - Não se adoptando esta conduta, agir-se-a com negligencia e com infracção do artigo 9 do Codigo da Estrada, sendo de graduar as culpas dos respectivos condutores na proporção de metade por cada um, em caso de colisão.