Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021753 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199401260037404 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8210/92 | ||
| Data: | 02/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tem de haver correspondência entre uma dada categoria profissional atribuída a um trabalhador e as tarefas por ele executadas, que devem ser as próprias dessa categoria, sob pena de, assim não sucedendo, termos de concluir que a entidade patronal não o classifica de forma adequada ou o ocupa em funções indevidas. | ||