Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003740
Nº Convencional: JSTJ00021753
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ199401260037404
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8210/92
Data: 02/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Tem de haver correspondência entre uma dada categoria profissional atribuída a um trabalhador e as tarefas por ele executadas, que devem ser as próprias dessa categoria, sob pena de, assim não sucedendo, termos de concluir que a entidade patronal não o classifica de forma adequada ou o ocupa em funções indevidas.