Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010157 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA DIREITO DE PREFERÊNCIA PRESSUPOSTOS PEDIDO ARRENDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807070750782 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG339. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido deve ser formulado na conclusão da petição inicial, não bastando que apareça acidentalmente referida na parte narrativa. II - O autor deve, no final do seu arrazoado, dizer com precisão o que pretende do Tribunal - que efeito juridico quer obter com a acção. A validade da venda e pressuposto da preferencia. III - Do exercicio da preferencia resulta apenas uma modificação subjectiva do negocio da alienação: substituição do adquirente pelo preferente. | ||