Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075078
Nº Convencional: JSTJ00010157
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRESSUPOSTOS
PEDIDO
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: SJ198807070750782
Data do Acordão: 07/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG339.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido deve ser formulado na conclusão da petição inicial, não bastando que apareça acidentalmente referida na parte narrativa.
II - O autor deve, no final do seu arrazoado, dizer com precisão o que pretende do Tribunal - que efeito juridico quer obter com a acção.
A validade da venda e pressuposto da preferencia.
III - Do exercicio da preferencia resulta apenas uma modificação subjectiva do negocio da alienação: substituição do adquirente pelo preferente.