Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078796
Nº Convencional: JSTJ00003827
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLOGICA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199005220787961
Data do Acordão: 05/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 9/89
Data: 09/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acção intentada pelo Ministerio Publico, a materia de facto fixada pelas instancias e suficiente para a decisão da acção, desde que demonstrada a existencia de relações de sexo entre a mãe do investigado e o pretenso pai, no periodo legal da concepção, em regime de exclusividade.