Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B470
Nº Convencional: JSTJ00032289
Relator: ROGER LOPES
Descritores: EXECUÇÃO
REMESSA A CONTA
Nº do Documento: SJ199707100004702
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1547/94
Data: 01/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o valor dos bens penhorados e vendidos é insuficiente para que a execução possa ser julgada extinta pelo pagamento, é de deferir o requerimento em que o exequente pede que o processo seja remetido à conta por desconhecer a existência de outros bens.