Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068578
Nº Convencional: JSTJ00007257
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
ESTADO DE DIREITO
BOA-FE
GOVERNO
Nº do Documento: SJ19800214068578X
Data do Acordão: 02/14/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG317
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 10 do Decreto-Lei n. 528/76, de 7 de Julho, reveste natureza excepcional face ao principio decorrente do artigo 837 do Codigo Civil, segundo o qual e necessario o assentimento do credor para que a dação em cumprimento possa ter lugar.
II - Em Estado de Direito não se pode partir do principio de que os membros do governo não acatam os deveres a que as leis os vinculam.