Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007257 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | DAÇÃO EM CUMPRIMENTO ESTADO DE DIREITO BOA-FE GOVERNO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800214068578X | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N294 ANO1980 PAG317 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 10 do Decreto-Lei n. 528/76, de 7 de Julho, reveste natureza excepcional face ao principio decorrente do artigo 837 do Codigo Civil, segundo o qual e necessario o assentimento do credor para que a dação em cumprimento possa ter lugar. II - Em Estado de Direito não se pode partir do principio de que os membros do governo não acatam os deveres a que as leis os vinculam. | ||