Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086982
Nº Convencional: JSTJ00034849
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
OMISSÃO
EXPROPRIAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ199711110869821
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8148/93
Data: 10/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MANUAL DE DIR ADM VOL I 10ED PAG44. P LIMA - A VARELA IN CCIV ANOTADO VOL I 1987 PAG510-511.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando se equaciona um acto de gestão pública pensa-se em primeiro lugar numa actuação da Administração, com vista à realização dos fins de interesse público postos por lei a seu cargo; no entanto, a omissão da prática desses actos não deixa de se enquadrar numa relação jurídica administrativa, quer por violar os direitos dos particulares que por lesar os seus interesses.
II - Assim, não tendo ainda o Estado fixado e atribuído a indemnização pretendida pela expropriada decorrente da expropriação do prédio de que a Autora era rendeira, verifica-se por parte do ente público um incumprimento das suas obrigações, constituindo-se assim no dever de adoptar o comportamento conforme a lei.
III - Deste modo, porque não se verifica nenhum dos casos de exclusão da competência dos tribunais administrativos, previstos no artigo 4 do DL 129/84, de 27 de Abril, a competência para conhecer do incumprimento por parte do Estado na fixação e atribuição da justa indemnização pretendida pela Autora, em virtude da nacionalização dos seus bens, pertence aos tribunais administrativos.