Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034849 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACTO DE GESTÃO PÚBLICA OMISSÃO EXPROPRIAÇÃO NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711110869821 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8148/93 | ||
| Data: | 10/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO IN MANUAL DE DIR ADM VOL I 10ED PAG44. P LIMA - A VARELA IN CCIV ANOTADO VOL I 1987 PAG510-511. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando se equaciona um acto de gestão pública pensa-se em primeiro lugar numa actuação da Administração, com vista à realização dos fins de interesse público postos por lei a seu cargo; no entanto, a omissão da prática desses actos não deixa de se enquadrar numa relação jurídica administrativa, quer por violar os direitos dos particulares que por lesar os seus interesses. II - Assim, não tendo ainda o Estado fixado e atribuído a indemnização pretendida pela expropriada decorrente da expropriação do prédio de que a Autora era rendeira, verifica-se por parte do ente público um incumprimento das suas obrigações, constituindo-se assim no dever de adoptar o comportamento conforme a lei. III - Deste modo, porque não se verifica nenhum dos casos de exclusão da competência dos tribunais administrativos, previstos no artigo 4 do DL 129/84, de 27 de Abril, a competência para conhecer do incumprimento por parte do Estado na fixação e atribuição da justa indemnização pretendida pela Autora, em virtude da nacionalização dos seus bens, pertence aos tribunais administrativos. | ||