Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007525 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CUMULO JURIDICO DE PENAS MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101160411993 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 124/90 | ||
| Data: | 04/24/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E admissivel a limitação do recurso a uma parte da decisão quando a parte recorrida puder ser separada da parte não recorrida, por forma a tornar possivel uma apreciação e uma decisão autonomas. II - Para aquele efeito e, nomeadamente, autonoma a parte da decisão que se referiu, dentro da questão da determinação da sanção, a cada uma das penas ou medidas de segurança. III - Não respeita os criterios de dosimetria penal que dimanam dos artigos 72, 73, 78 e 79 do Codigo Penal, nem o caso julgado relativo a penas ja aplicadas e transitadas, que entram na formação do novo cumulo, a fixação de uma nova pena unitaria inferior a um cumulo juridico anterior que englobou penas unitarias que entram no novo cumulo. | ||