Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041199
Nº Convencional: JSTJ00007525
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: AMBITO DO RECURSO
CUMULO JURIDICO DE PENAS
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199101160411993
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 124/90
Data: 04/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E admissivel a limitação do recurso a uma parte da decisão quando a parte recorrida puder ser separada da parte não recorrida, por forma a tornar possivel uma apreciação e uma decisão autonomas.
II - Para aquele efeito e, nomeadamente, autonoma a parte da decisão que se referiu, dentro da questão da determinação da sanção, a cada uma das penas ou medidas de segurança.
III - Não respeita os criterios de dosimetria penal que dimanam dos artigos 72, 73, 78 e 79 do Codigo Penal, nem o caso julgado relativo a penas ja aplicadas e transitadas, que entram na formação do novo cumulo, a fixação de uma nova pena unitaria inferior a um cumulo juridico anterior que englobou penas unitarias que entram no novo cumulo.