Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075571
Nº Convencional: JSTJ00001036
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: EMPREITADA
RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO LICITO
Nº do Documento: SJ198804260755711
Data do Acordão: 04/26/1988
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG587
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dono da obra, quando esta e executada por empreitada, não esta obrigado a vigiar a sua execução por forma a prevenir danos nos predios vizinhos.
II - O poder do dono da obra de fiscalizar, a sua conta, a execução dela, não integra a conduta, o facto indispensavel para haver responsabilidade civil, ainda que por facto licito, ja que essa fiscalização não significa exercicio de autoridade e direcção sobre o autor das obras, o empreiteiro, que age sob sua propria direcção, com autonomia.