Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B460
Nº Convencional: JSTJ00030884
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: MÚTUO
EMPRÉSTIMO
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
NEGÓCIO GRATUITO
INTERPRETAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199610300004602
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 361/95
Data: 03/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A SCIALOJA E G. BRANCA IN CODICE CIVILE ART1803 N18. V SERRA IN RLJ ANO110 PÁG125.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ITALIANO ART1803 N18 ART1813.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não obstante ter-se quesitado abertamente se certas quantias foram entregues "a título de empréstimo" - punctum saliens da causa - deverá ter-se em conta o sentido corrente da palavra "empréstimo" em nome do princípio de que deve o Supremo aceitar a matéria de facto fixada.
II - O que invoca determinado direito tem de provar os factos que normalmente o integram.
III - A parte contrária tem de provar os factos (anormais que excluem ou impedem a eficácia dos elementos constitutivos.
IV - Os negócios gratuitos devem interpretar-se, na dúvida, pela forma que os torne menos gravosos para o beneficiante.