Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030884 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | MÚTUO EMPRÉSTIMO MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA PROVA INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NEGÓCIO GRATUITO INTERPRETAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300004602 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 361/95 | ||
| Data: | 03/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A SCIALOJA E G. BRANCA IN CODICE CIVILE ART1803 N18. V SERRA IN RLJ ANO110 PÁG125. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ITALIANO ART1803 N18 ART1813. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante ter-se quesitado abertamente se certas quantias foram entregues "a título de empréstimo" - punctum saliens da causa - deverá ter-se em conta o sentido corrente da palavra "empréstimo" em nome do princípio de que deve o Supremo aceitar a matéria de facto fixada. II - O que invoca determinado direito tem de provar os factos que normalmente o integram. III - A parte contrária tem de provar os factos (anormais que excluem ou impedem a eficácia dos elementos constitutivos. IV - Os negócios gratuitos devem interpretar-se, na dúvida, pela forma que os torne menos gravosos para o beneficiante. | ||