Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043006
Nº Convencional: JSTJ00016474
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
INCITAMENTO AO USO ILÍCITO DE DROGA
CRIME AUTÓNOMO
TRAFICANTE
Nº do Documento: SJ199209230430063
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG422
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 1/92
Data: 03/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de incitamento ao uso de estupefacientes previsto no artigo 29, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, tanto pode ser praticado por traficante como por qualquer outra pessoa, pois o interesse protegido
é o de que não haja novos viciados, mais pessoas a entrarem no concurso de drogas.
II - Este crime é um crime autónomo relativamente a tráfico de drogas previsto no artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83.