Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061432
Nº Convencional: JSTJ00006828
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: INVENTARIO
LEGITIMIDADE
QUESTÃO NOVA
RECURSO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
HERDEIRO
LEGATARIO
QUINHÃO
Nº do Documento: SJ196702240614321
Data do Acordão: 02/24/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N164 ANO1967 PAG321
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de investigação de paternidade ilegitima proposta apos a morte do investigado não e necessario demandar os legatarios deste para que a respectiva sentença lhes seja oponivel, por os interessados directos em tal acção serem apenas os herdeiros.
II - Os recursos visam a modificar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre materia nova.
III - O n. 4 do artigo 1389 do Codigo de Processo Civil, impondo aos obrigados as reposições ao herdeiro preterido a composição, em bens, do quinhão respectivo, na falta de pagamento do seu valor, abrange tanto os legados puros e simples como os legados onerosos.
IV - A escolha dos bens a entregar ao herdeiro preterido cabe aos obrigados a composição.