Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006828 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | INVENTARIO LEGITIMIDADE QUESTÃO NOVA RECURSO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXTENSÃO DO CASO JULGADO HERDEIRO LEGATARIO QUINHÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196702240614321 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N164 ANO1967 PAG321 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de investigação de paternidade ilegitima proposta apos a morte do investigado não e necessario demandar os legatarios deste para que a respectiva sentença lhes seja oponivel, por os interessados directos em tal acção serem apenas os herdeiros. II - Os recursos visam a modificar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre materia nova. III - O n. 4 do artigo 1389 do Codigo de Processo Civil, impondo aos obrigados as reposições ao herdeiro preterido a composição, em bens, do quinhão respectivo, na falta de pagamento do seu valor, abrange tanto os legados puros e simples como os legados onerosos. IV - A escolha dos bens a entregar ao herdeiro preterido cabe aos obrigados a composição. | ||