Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073283
Nº Convencional: JSTJ00013894
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CADUCIDADE
ABUSO DO DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198605200732831
Data do Acordão: 05/20/1986
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG337 PAG367.
ALBERTO REIS IN CPC ANOTADO VV PAG537.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A caducidade, quando estabelecida em materia não excluida da disponibilidade das partes, necessita, para ser eficaz, de ser invocada por aquele a quem aproveita; o abuso de direito, esse, e apreciado oficiosamente pelo tribunal.
II - A faculdade de mandar baixar o processo para ampliação da materia de facto e para ser exercida quando as instancias seleccionarem imperfeitamente a materia da prova, amputando-a, assim, de elementos que consideram dispensaveis, mas que se verifica serem indispensaveis para o Supremo Tribunal de Justiça definir o direito.
III - Da decisão proferida ao abrigo dos artigos 729, n. 3 e 730, n. 1 do Codigo do Processo Civil resultara, por vezes, a necessidade de a Relação anular a decisão do Colectivo. Mas, nessa hipotese, e ainda a Relação, que não o Supremo, a proceder directamente a anulação.