Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013894 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CADUCIDADE ABUSO DO DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605200732831 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG337 PAG367. ALBERTO REIS IN CPC ANOTADO VV PAG537. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A caducidade, quando estabelecida em materia não excluida da disponibilidade das partes, necessita, para ser eficaz, de ser invocada por aquele a quem aproveita; o abuso de direito, esse, e apreciado oficiosamente pelo tribunal. II - A faculdade de mandar baixar o processo para ampliação da materia de facto e para ser exercida quando as instancias seleccionarem imperfeitamente a materia da prova, amputando-a, assim, de elementos que consideram dispensaveis, mas que se verifica serem indispensaveis para o Supremo Tribunal de Justiça definir o direito. III - Da decisão proferida ao abrigo dos artigos 729, n. 3 e 730, n. 1 do Codigo do Processo Civil resultara, por vezes, a necessidade de a Relação anular a decisão do Colectivo. Mas, nessa hipotese, e ainda a Relação, que não o Supremo, a proceder directamente a anulação. | ||