Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064342
Nº Convencional: JSTJ00005830
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ197211210643421
Data do Acordão: 11/21/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N221 ANO1972 PAG253
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dependendo a exoneração dos gerentes das sociedades por quotas de deliberação dos socios, esta por isso sujeita ao regime de impugnação desta, a qual pode basear-se em abuso de direito.
II - Fica caracterizado o abuso de direito se se fizer a prova dos factos alegados pelos autores tendentes a demonstrar a existencia de uma desarmonia entre o fim social e o objectivo da deliberação, e ainda que esta foi ditada, não em beneficio comum, mas apenas para fomentar interesses extra-sociais dos socios maioritarios.