Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005830 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DELIBERAÇÃO SOCIAL ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197211210643421 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N221 ANO1972 PAG253 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dependendo a exoneração dos gerentes das sociedades por quotas de deliberação dos socios, esta por isso sujeita ao regime de impugnação desta, a qual pode basear-se em abuso de direito. II - Fica caracterizado o abuso de direito se se fizer a prova dos factos alegados pelos autores tendentes a demonstrar a existencia de uma desarmonia entre o fim social e o objectivo da deliberação, e ainda que esta foi ditada, não em beneficio comum, mas apenas para fomentar interesses extra-sociais dos socios maioritarios. | ||