Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020318 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER NULIDADE DE ACÓRDÃO SENTENÇA FACTOS RELEVANTES ILAÇÕES PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198305190707142 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Interposto recurso por um dos réus "e outros", não é de conhecer dele em relação a estes últimos, se careciam de legitimidade para recorrer. II - Não se verifica a nulidade do artigo 668, n. 1, alínea b), do Código de Processo Civil, se é manifesta, no acórdão recorrido, a referência aos fundamentos de facto e de direito em que se fez assentar a condenação do réu. III - Mesmo que um facto admitido por acordo das partes ou provado por documento não haja sido (ainda que por mero lapso) levado à especificação, nem por isso ele deve deixar de ser tido em conta para servir de fundamento à decisão. IV - É lícita à Relação tirar, em matéria de facto, ilações lógicas de factos provados, não sendo indispensável (se bem que aconselhável) que ela faça referência expressa aos factos que entendeu terem-se provado para servirem de "premissas" à "conclusão". | ||