Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B471
Nº Convencional: JSTJ00030746
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199609260004712
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1031/95
Data: 01/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN COMENTÁRIO AO CPC VOLII PÁG594 PÁG595 PÁG514.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de divórcio litigioso intentada pela mulher e não contestada pelo marido, proferida sentença que decretou o divórcio e declarou o réu único culpado, sem que este haja sido notificado do dia designado para a audiência de julgamento, tal omissão constituiu nulidade que pode ter influído na decisão da causa.
II - Trata-se de nulidade que deve ser arguida no prazo de cinco dias a partir do respectivo conhecimento pelo réu, devendo conhecer dela o Juiz da causa e não necessariamente o que proferiu a sentença final.
III - Procedendo a arguição da referida nulidade, terá de ser anulado todo o processado posterior ao seu cometimento, incluindo a sentença.