Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039313
Nº Convencional: JSTJ00016565
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ACORDÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198803090393133
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sentença só é obscura, quando contem algum passo cujo sentido seja ininteligível.
II - É ambígua, quando alguma das suas passagens se prestar a interpretações diferentes.