Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029532 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE JUDICIAL AVULSA LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602270880711 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5649/91 | ||
| Data: | 03/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não basta invocar a qualidade de consorte, em regime de comunhão de adquiridos, do antigo comprador de um prédio urbano, que sucumbiu em acção de preferência deduzida por locatária desse mesmo prédio e que o registou em seu nome, para que procedam os embargos deduzidos por aquela contra o pedido de posse judicial avulsa por esta formulado. Ainda que não demandada na acção de preferência em que não teve qualquer intervenção, à embargante impõe-se alegar e provar factos capazes de caracterizar a sua posse, sem o que os embargos de terceiro necessariamente improcedem. | ||