Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080192
Nº Convencional: JSTJ00006117
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: APOIO JUDICIARIO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199012200801922
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5650/87
Data: 04/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando num mesmo processo foi proferido despacho que, apreciando o fundo do pedido de apoio judiciario, o negou e, apos o seu transito, e formulada nova pretensão em que ocorre identidade de sujeitos, do pedido e causa de pedir, deve esta ultima ser indeferida respeitando-se o caso julgado ja formado.