Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038858
Nº Convencional: JSTJ00012340
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
DOLO DE PERIGO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ198705060388583
Data do Acordão: 05/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime do artigo 144, n. 1 do Codigo Penal supõe a representação pelo agente do perigo (para a vida ou da verificação dos efeitos previstos no artigo 143 do mesmo diploma) criado pelas ofensas corporais perpretadas.
II - O perdão previsto na Lei n. 16/86, de 11 de Junho, não deve ser considerado uma concretização ou doseamento da pena - devendo incidir sobre a pena ja fixada e aplicada ao reu.