Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012340 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES DOLO DE PERIGO PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198705060388583 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime do artigo 144, n. 1 do Codigo Penal supõe a representação pelo agente do perigo (para a vida ou da verificação dos efeitos previstos no artigo 143 do mesmo diploma) criado pelas ofensas corporais perpretadas. II - O perdão previsto na Lei n. 16/86, de 11 de Junho, não deve ser considerado uma concretização ou doseamento da pena - devendo incidir sobre a pena ja fixada e aplicada ao reu. | ||