Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039494 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÕES CUMPRIMENTO PRAZO FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ20000113010532 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 32/99 | ||
| Data: | 05/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA CORRENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 777. CPC67 ARTIGO 1456. | ||
| Sumário : | Não tendo as partes querido fixar para a realização do contrato prometido um termo final absoluto, antes concedendo aos promitentes vendedores um prazo necessário, não determinado, à obtenção das condições acordadas para a sua celebração, a fixação do prazo tem de ser deferida ao tribunal. | ||
| Decisão Texto Integral: |