Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1053
Nº Convencional: JSTJ00039494
Relator: COSTA SOARES
Descritores: OBRIGAÇÕES
CUMPRIMENTO
PRAZO
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: SJ20000113010532
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 32/99
Data: 05/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA CORRENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 777.
CPC67 ARTIGO 1456.
Sumário : Não tendo as partes querido fixar para a realização do contrato prometido um termo final absoluto, antes concedendo aos promitentes vendedores um prazo necessário, não determinado, à obtenção das condições acordadas para a sua celebração, a fixação do prazo tem de ser deferida ao tribunal.
Decisão Texto Integral: