Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012861 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE REFORMA DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110030789122 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1293 | ||
| Data: | 07/11/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O poder jurisdicional do juiz, depois de proferida a decisão, manifesta-se ainda na possibilidade de aclaração das anbiguidades ou obscuridades que ele contenha e da reforma dele quanto a custas ou multa. II - No pedido de aclaração ou esclarecimento de uma decisão tem cabimento sempre que nele haja qualquer trecho essencial que seja obscuro, por ser ininteligivel o pensamento do julgador, ou ambiguo, por comportar dois ou mais sentidos distintos. | ||