Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078912
Nº Convencional: JSTJ00012861
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: ACLARAÇÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199110030789122
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1293
Data: 07/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O poder jurisdicional do juiz, depois de proferida a decisão, manifesta-se ainda na possibilidade de aclaração das anbiguidades ou obscuridades que ele contenha e da reforma dele quanto a custas ou multa.
II - No pedido de aclaração ou esclarecimento de uma decisão tem cabimento sempre que nele haja qualquer trecho essencial que seja obscuro, por ser ininteligivel o pensamento do julgador, ou ambiguo, por comportar dois ou mais sentidos distintos.