Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A439
Nº Convencional: JSTJ00033072
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ABUSO DO DIREITO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ199709230004391
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 978/1/96
Data: 06/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o recorrido se limitou a dar à execução uma sentença que lhe reconheceu o direito, o exercício deste nunca é ilegítimo pelo que não pode verificar-se abuso do direito.
II - Apenas existe temeridade do recurso não equivalente a litigância de má fé, e não existência de dolo na conduta dos recorrentes, se estes se limitaram a apontar outros factos que não os indicados no acórdão recorrido.
III - Não se mostrando cumprida por parte dos executados uma obrigação de prestação de facto imposta na sentença, a lide não se tornou impossível ou inútil, pelo que a execução deve prosseguir seus termos, sendo os embargos deduzidos julgados improcedentes.